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Luiz Carlos Ginuario Ferreira, Advogado
Luiz Carlos Ginuario Ferreira
OAB 366.943/SP VERIFICADO
O Jusbrasil confirmou que esta OAB é autêntica

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Luiz Carlos Ginuario Ferreira, Advogado
Luiz Carlos Ginuario Ferreira
Comentário · há 2 anos
Em primeiro lugar, parabenizo o autor do texto pelo seu conteúdo e principalmente pela questão levantada.
Estamos na era digital e muitas empresas ao firmarem contratos exigem que o cliente contratante conceda a biometria facial ou digital, igualmente ocorre no âmbito dos Poderes Públicos. Deste modo, somos identificados e reclassificados pelos órgãos públicos permitindo uma fiscalização à distância de nossas atividades e vida "privada" através de técnicas científicas.
No âmbito penal já se discutiu o implante de "chip" de identificação e outros sistemas de monitoramento, como é o caso das chamadas "tornozeleiras".
Também se faz uso de consultas, acompanhamento e testes psicológicos para classificação dos reeducandos, inclusive para fins de concessão de benefícios dentro do sistema de cumprimento de pena ou aplicação de "medida de segurança" que determina a internação de pessoas nos manicômios judiciais.
Entretanto, os resultados dos testes psicológicos dependem de sua interpretação pelo profissional da área de acordo com os estudos científicos desenvolvidos, sua capacitação e aperfeiçoamento, o que não afasta plenamente o caráter subjetivo do resultado limitado a certos parâmetros, tal qual ocorre na interpretação das leis ou dosimetria da pena aplicada ao autor de um delito.
Ocorre que a evolução científica aperfeiçoa a análise do perfil psicológico, psiquiátrico, neurológico e patogênico do indivíduo, não constituindo elemento de prova capaz de ensejar a condenação criminal.
Lado outro, pode trazer benefícios ao próprio indivíduo acusado ou condenado criminalmente, permitindo ainda que em casos específicos, seja-lhe concedido o benefício de tratamento da saúde mental individualizado e especializado com maior precisão e de acordo com suas necessidades pessoais, de modo tal que, sua convivência no meio social não seja repelida pela sociedade e lhe permita interagir com esta e em meio a esta de forma natural e não reprovável socialmente.
É interessante destacar que atualmente existe um movimento no meio científico psiquiátrico e psicológico anti-manicomial e mais humanizado aos pacientes com problemas de saúde mental. Todavia, há também a questão dos tratamentos nos manicômios judiciais que envolvem problemas delicados amplamente discutidos pelos estudiosos da área de saúde e o estigma herdado do passado que transforma os manicômios em depósitos de pessoas indesejadas no meio social. Tal conceito pode ser estendido também aos presídios, ainda que com certas ressalvas diante da análise da função e da dosimetria da pena.
O tratamento mais humanizado nos estabelecimentos penais, bem como, a melhoria da qualidade dos exames e tratamentos neuropsicológicos e psiquiátricos, por sua vez, respeita os direitos humanos dos indivíduos e atende ao princípio da dignidade da pessoa humana.
Portanto, a precisão dos exames de saúde mental pode trazer benefícios tanto para a sociedade quanto para o indivíduo que teve uma conduta socialmente reprovada, e nesse contexto, em primeira análise, o exame do perfil genético pode trazer mais benefícios do que malefícios aos encarcerados e institucionalizados nos manicômios. Tudo depende de como serão utilizados os resultados dos exames e dos tratamentos disponibilizados a cada pessoa individualmente.
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